Microempresa: Entenda o que é e como abrir um negócio nesse formato

Entenda o que significa ser uma microempresa e quando as pessoas devem escolher esse regime de tributação.

Publicado em 29/08/2025 por Rodrigo Duarte.

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Uma das mais importantes decisões que o empreendedor deve tomar a partir do momento que ele decide abrir um negócio formal é escolher o tipo mais adequado em relação ao regime de tributação. Na maioria dos casos, para quem está começando pequeno, o recomendado sempre será abrir uma microempresa. Mas é importante entender o que isso significa, de fato.

Microempresa: Entenda o que é e como abrir um negócio nesse formato
Créditos: Divulgação

Afinal de contas, uma microempresa não se refere especificamente ao tamanho que o negócio terá nesse momento da abertura. Essa escolha indica que o empresário vai operar uma empresa dentro de determinadas circunstâncias que deverão ser observadas, especialmente em relação aos limites de valores que o negócio poderá ganhar ao longo de um determinado período.

Por outro lado, a microempresa acaba sendo reconhecida como um modelo jurídico muito mais interessante para quem está começando especialmente pelas questões burocráticas, muito mais simples do que empresas abertas em outros regimes.

O que é uma microempresa?

Antes de mais nada, é importante entender o conceito de microempresa. Essa é uma categoria empresarial voltada para quem está começando ou para quem deseja manter um negócio com uma operação menor, mas regularizada. Ela foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa lei foi importante pois permitiu que essas microempresas tivessem um tratamento diferenciado diante das demais, o que antes não acontecia.

Ou seja, até então muitos microempresários tinham que lidar com a mesma burocracia do que as empresas de médio e de grande porte, inclusive na hora de pagar impostos e tributos de uma forma geral. E isso tornava muitos negócios simplesmente inviáveis.

A microempresa possui uma estrutura burocrática junto ao governo mais acessível e versátil, permitindo ainda que as pessoas adotem diferentes formatos de organização no seu negócio. O modelo conta ainda com incentivos legais que ajudam justamente a reduzir a incidência da carga tributária, incentivando os empresários a operarem de forma legal.

Quais as diferenças entre microempresa e MEI?

Até alguns anos atrás o regime de microempresa era considerado como o mais simples para as pessoas que tinham interesse em abrir um negócio próprio. Mas ele ainda não conseguia atender as pessoas que trabalhavam como autônomas, com ganhos mais limitados, e que seguiam na informalidade. Por isso foi criado o MEI.

O MEI (Microempreendedor Individual) é voltado para quem está começando de forma mais simples, com faturamento anual de até R$ 81 mil, e possibilita a contratação de apenas um funcionário. A formalização é rápida, gratuita e feita totalmente online. O modelo é ideal para atividades de baixo risco e com estrutura mínima.

Já a microempresa (ME) é uma estrutura que abrange atividades que podem não estar contempladas nas permitidas pelo MEI. Além disso, ela conta com uma estrutura que permite que o negócio aumente, como um limite de faturamento de R$ 360 mil por ano e até 19 funcionários contratados, caso seja uma empresa que atue no segmento de indústria ou de construção.

Qual regime tributário de uma microempresa?

O regime tributário basicamente é a forma como essa empresa será taxada em relação ao pagamento de tributos e impostos pelo governo. Existem três modelos que estão disponíveis para os que optam por uma microempresa:

  • Simples Nacional - É um regime que unifica o pagamento de vários tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, ele oferece alíquotas mais interessantes, mas que variam de acordo com o nicho no qual a empresa vai atuar.
  • Lucro Presumido - Nesse modelo acaba sendo levado em consideração um percentual fixo, definido pela Receita Federal, para estimar qual será o lucro que a empresa vai ter. Com isso, os impostos são calculados.
  • Lucro Real - Leva sempre em consideração o lucro efetivo que uma empresa teve durante o período que está sendo levado em consideração para o pagamento dos impostos. É mais complexo e exige um controle contábil rigoroso, mas é vantajoso para empresas com margem de lucro reduzida ou que têm muitos custos operacionais dedutíveis.

Quais os impostos devem ser pagos pelas microempresas?

Mesmo que esse seja um regime criado justamente para facilitar a vida de quem quer abrir uma empresa com possibilidades de crescimento, existem diversos tipos de impostos que acabam incidindo sobre uma microempresa. Eles variam de acordo com o setor da economia no qual a empresa está inserida.

Por exemplo, no setor de serviços existe o pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços) e de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP. Já no setor do comércio existe o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP. E na indústria existe o pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e mais IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, CPP.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.