Como fazer declaração de MEI atrasada? Saiba como regularizar a situação
Autônomos devem ficar de olho justamente para não perder o prazo das declarações que precisam ser enviadas.
O MEI é um modelo simplificado de arrecadação tributária que foi criado pelo governo federal com o objetivo de facilitar a vida dos microempresários e das pessoas que trabalhavam como autônomas, mas que estavam na irregularidade, ou seja, que exerciam atividades profissionais sem nenhum registro junto ao governo.

Você pode gostar:
Pague menos impostos: Real ou Presumido? Salve sua empresa: 7 dicas Plano de ação pronto em 30 minMesmo que nas últimas décadas o processo de abertura de empresas no Brasil tenha ficado muito mais fácil e rápido para determinados nichos da economia, existem ainda muitos processos que devem ser realizados, especialmente durante a vida útil de uma companhia. E isso acaba inviabilizando justamente os pequenos a ter um registro formal, especialmente em relação ao pagamento de impostos.
Com o MEI, o governo acabou criando um tipo de empresa na qual os empreendedores se preocupam em pagar apenas uma contribuição mensal, com uma gestão muito mais simples e fácil. Além de passar a ter um CNPJ formal, permitindo que a empresa tenha acesso a crédito e possa vender para o governo, por exemplo, essa pessoa também passa a contar com a cobertura do INSS.
Mas mesmo sendo um modelo mais simplificado, isso não significa que o MEI não tenha nenhum tipo de obrigação burocrática. Existem ainda alguns procedimentos que devem ser realizados, incluindo declarações referentes aos valores recebidos ao longo de um determinado período de tempo.
Entenda os riscos de atrasar alguma declaração do MEI e saiba o que fazer para regularizar essa situação.
Quais são as declarações que um profissional autônomo MEI precisa fazer?
Basicamente existe uma declaração obrigatória que todo o MEI deve fazer, que é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como o próprio nome indica, ela acontece uma vez ao ano, sempre com as informações referentes ao faturamento do ano anterior.
Além disso, dependendo da quantidade de dinheiro que aquela MEI gerou ao longo do ano, pode ser que o autônomo também tenha que fazer sua declaração tradicional do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nesse caso, isso vai variar de acordo com o teto definido para o ano em questão.
O que acontece com o MEI que não entrega a declaração?
Depois de 90 dias do prazo final da entrega da declaração anual, caso o MEI não tenha enviado, a Receita Federal poderá considerar o CNPJ inapto, com as seguintes consequências:
- Impossibilidade de emitir notas fiscais;
- Cancelamento de licenças e alvarás;
- Bloqueio de acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
- Dificuldade para obter crédito ou participar de licitações;
- Transferência das dívidas da empresa para o CPF do titular.
O que fazer para resolver o MEI com declaração atrasada?
A forma mais fácil de resolver esse problema e continuar mantendo o MEI ativo é fazer a devida declaração atrasada. Mesmo depois do prazo final ter se encerrado ela ainda pode ser enviada referente aos últimos 5 anos.
Para isso, basta fazer o seguinte:
- Acesse o site do Simples Nacional.
- Vá até a aba “Já sou MEI” e clique em “Declaração Anual de Faturamento”.
- Informe o CNPJ da sua empresa.
- Selecione o ano que você quer declarar (exemplo: 2024).
- Preencha o valor total da sua receita bruta anual (mesmo que tenha sido R$ 0,00).
- Informe se teve ou não funcionário registrado no ano.
- Confira todas as informações e clique em “Transmitir”.
Vale ressaltar que ao finalizar esse procedimento o sistema vai gerar uma DARF com um valor de multa que deverá ser paga. Essa cobrança acaba sendo feita justamente em função do atraso, e vai variar de acordo com a quantidade de dias que essa declaração estiver atrasada. Esse pagamento deverá ser feito até a data indicada no vencimento para que o processo seja devidamente finalizado.
De acordo com os valores atuais que são praticados pela Receita Federal, a multa mínima gerada é de R$ 50,00. Se essa multa for paga em até 30 dias a partir do dia que for gerada, o cidadão paga apenas metade.
É possível fazer a declaração do MEI com o DAS atrasado?
Uma outra dúvida que os contribuintes que atuam como autônomos possuem é a relação entre a entrega dessa declaração anual com o pagamento do DAS, que é a contribuição mensal que deve ser paga para que o autônomo mantenha os seus direitos da empresa e também a cobertura do INSS.
Leia também:
7 dicas: ganhe 2h por dia Venda mais com gatilhos mentais Figital: aplique hoje e venda maisMesmo que aquele CNPJ esteja com alguma parcela da contribuição mensal atrasada, é possível fazer a declaração anual. A Receita, inclusive, recomenda que as pessoas façam essa declaração mesmo com os atrasos nos recolhimentos para que o autônomo não seja cobrado de mais taxas referentes a essas operações.